Nota pública: Sindifam esclarece acerca do processo do Prêmio por Desempenho Fazendário

O SINDIFAM, sindicato representativo dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da categoria dos fazendários do Município do Salvador, dentre os quais se incluem os auditores fiscais, agentes fazendários, analistas fazendários e auditores internos, vem informar à categoria que desde 2013 atua no judiciário visando o reconhecimento do direito à incorporação integral do PDF - Prêmio por Desempenho Fazendário aos servidores inativos (e respectivos pensionistas) que se aposentaram com paridade remuneratória.

Esta ação coletiva ajuizada e acompanhada pelo SINDIFAM há quase 10 anos, se aproxima de um desfecho favorável à categoria, restando ainda pendente de decisão pela 2ª Vice-Presidência do TJBA, um requerimento apresentado pela Procuradoria do Munícipio do Salvador/BA.

Em razão da iminência do desfecho vitorioso da atuação do SINDIFAM nesta ação coletiva em favor desta prestigiosa categoria, já tivemos notícias de que outras instituições representativas de classe iniciaram contatos através de telefonemas e mensagens via WhatsApp, solicitando documentos aos servidores inativos da categoria fazendária municipal, visando a execução da sentença coletiva do processo do PDF, sem deixar claro que se trata do processo ajuizado pelo SINDIFAM.

Esta postura lamentável nos indigna profundamente, no entanto, não retira do SINDIFAM o evidente protagonismo nesta luta de quase uma década em favor dos interesses de toda a categoria fazendária municipal, em especial os inativos e pensionistas. 

Por isso, através deste comunicado, queremos conclamar a categoria fazendária municipal, em especial os servidores inativos e pensionistas dos cargos de auditor fiscal, agente fazendário, analista fazendário e auditor interno, para seguirem unidos ao SINDIFAM nesta caminhada, cujo desfecho vitorioso se aproxima.

Permaneçam atentos aos nossos comunicados divulgados nos nossos canais oficiais de comunicação e não forneçam qualquer documentação solicitada por qualquer outra entidade que não seja a verdadeira representante da categoria nesta ação coletiva do PDF, que é, sempre foi e sempre será o SINDIFAM.

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