Normas de uso da Sede Social
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O Clube será administrado pela COMISSÃO SUPERVISORA DA SEDE SOCIAL composta de dois mais Diretores do SINDIFAM.
2. O Clube oferece aos seus associados: bar, piscina, parque infantil, salão de jogos, campo de futebol, durante todos os dias de funcionamento regular.
3. A sede social do SINDIFAM funcionará aos sábados e domingos e, excepcionalmente, em feriados, quando previamente divulgado.
3.1 O horário de funcionamento é das 9 às 17h, em dias de funcionamento regular.
3.2 Os serviços de bar serão encerrados impreterivelmente as 16:30horas.
3.3 Em caso de solicitação do uso do campo de futebol, o horário de utilização será de 02 (duas) horas no máximo, para cada solicitante.
3.4 As dependências, durante o dia, serão utilizadas em toda sua extensão. Em casos excepcionais será autorizada a utilização à noite, ficando o acesso restrito ao bar, estacionamento, deck da piscina e parque infantil, vedado a utilização da piscina.
4 Os carros deverão estacionar em local próprio, devidamente reservados para esse fim.
5. Os valores estabelecidos nesta norma poderão ser reajustados anualmente.
DO ACESSO
6. O acesso dos associados do SINDIFAM será mediante apresentação de documento de identificação com foto à Portaria.
7. Os associados, desejando levar convidados, deverão solicitar até 48 horas antes da data de utilização os convites, que serão emitidos observando-se o limite de 15 (quinze) para cada um associado.
7.1 Acima de 15 convidados o acesso será conforme o item 13.
7.2 Os visitantes só poderão entrar nas dependências do Clube, acompanhados do associado que os convidou. O sócio será responsável pela conduta e danos provocados pelo seu convidado.
8. Não será permitido o acesso com animais, sob hipótese nenhuma.
DO USO DA PISCINA
9. A utilização da piscina será antecedida obrigatoriamente de banho de chuveiro, sendo vedado o uso de bronzeadores.
9.1 A piscina será usada pelas crianças menores de oito anos, acompanhadas de um adulto que será responsável pela sua integridade.
9.2 O SINDIFAM se isenta de qualquer responsabilidade de acidente ocorrido com crianças desacompanhadas na piscina.
9.3 Por medida de prevenção, é proibido o uso de copos e garrafas de vidro nas bordas das piscinas, bem como no seu interior, não sendo permitido aos associados e convidados o uso de pranchas e colchões infláveis e bolas.
DA UTILIZAÇÃO DA SEDE SOCIAL PARA EVENTOS
10. A utilização do clube para eventos particulares será efetivada mediante o pagamento de uma taxa conforme os itens 13 e 14.
11. Para uso do Clube, além das condições aqui explicitadas, o responsável assinará termo de responsabilidade sobre os bens e dependência da sede social, respondendo, desta forma, pelos danos dolosos e ou culposos que eventualmente ocorram.
12. É terminantemente proibido levar bebidas para os eventos. O consumo de bebidas deverá ser obrigatoriamente as disponibilizadas no bar do clube.
PARA ASSOCIADOS
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14.2 A confirmação de reserva se dará mediante assinatura em formulário específico do SINDIFAM e pagamento antecipado do valor correspondente, em deposito na conta do SINDIFAM, no prazo de 24 horas úteis após ciência da decisão da COMISSÃO SUPERVISORA DA SEDE SOCIAL e em até o dia útil anterior ao dia do evento.
14.3 Caso o número de convidados ultrapasse a quantidade especificada na tabela do item 14.1 será cobrada na portaria do SINDIFAM o valor de R$ 25,00 (vinte cinco reais) por pessoa excedente,
14.4 O Valor do aluguel do campo de futebol por 04 (horas) é R$360,00 (trezentos e sessenta reais).
DA DISCIPLINA
15. As regras de boa conduta, educação, respeito, espírito esportivo e as constantes neste regulamento, são exigidas de todos os frequentadores do Clube
15.1 O desrespeito às regras acima mencionadas será imediatamente punido com a retirada do infrator, solicitada por um dos Diretores ou por pessoa por eles autorizadas e será registrada no LIVRO DE OCORRÊNCIAS da Sede Social
15.2 Havendo reincidência do mau procedimento, a Diretoria do SINDIFAM, reunida, decidirá pela aplicação de punição que poderá ir de advertência até a o cancelamento da filiação do associado.
16. A inobservância destas normas será objeto de análise da Diretoria, ensejando as punições cabíveis.