Normas de uso da Sede Social

DISPOSIÇÕES GERAIS

1.     O Clube será administrado pela COMISSÃO SUPERVISORA DA SEDE SOCIAL composta de dois mais Diretores do SINDIFAM.

2.     O Clube oferece aos seus associados: bar, piscina, parque infantil, salão de jogos, campo de futebol, durante todos os dias de funcionamento regular.

3.     A sede social do SINDIFAM funcionará aos sábados e domingos e, excepcionalmente, em feriados, quando previamente divulgado.

3.1      O horário de funcionamento é das 9 às 17h, em dias de funcionamento regular.

3.2      Os serviços de bar serão encerrados impreterivelmente as 16:30horas.

3.3      Em caso de solicitação do uso do campo de futebol, o horário de utilização será de 02 (duas) horas no máximo, para cada solicitante.

3.4      As dependências, durante o dia, serão utilizadas em toda sua extensão. Em casos excepcionais será autorizada a utilização à noite, ficando o acesso restrito ao bar, estacionamento, deck da piscina e parque infantil, vedado a utilização da piscina.

4 Os carros deverão estacionar em local próprio, devidamente reservados para esse fim.

5.      Os valores estabelecidos nesta norma poderão ser reajustados anualmente.

DO ACESSO

6.     O acesso dos associados do SINDIFAM será mediante apresentação de documento de identificação com foto à Portaria.

7.     Os associados, desejando levar convidados, deverão solicitar até 48 horas antes da data de utilização os convites, que serão emitidos observando-se o limite de 15 (quinze) para cada um associado.

7.1 Acima de 15 convidados o acesso será conforme o item 13.

7.2         Os visitantes só poderão entrar nas dependências do Clube, acompanhados do associado que os convidou. O sócio será responsável pela conduta e danos provocados pelo seu convidado.

8.      Não será permitido o acesso com animais, sob hipótese nenhuma.

DO USO DA PISCINA

9.      A utilização da piscina será antecedida obrigatoriamente de banho de chuveiro, sendo vedado o uso de bronzeadores.

9.1     A piscina será usada pelas crianças menores de oito anos, acompanhadas de um adulto que será responsável pela sua integridade.

9.2      O SINDIFAM se isenta de qualquer responsabilidade de acidente ocorrido com crianças desacompanhadas na piscina.

9.3      Por medida de prevenção, é proibido o uso de copos e garrafas de vidro nas bordas das piscinas, bem como no seu interior, não sendo permitido aos associados e convidados o uso de pranchas e colchões infláveis e bolas.

DA UTILIZAÇÃO DA SEDE SOCIAL PARA EVENTOS

10.    A utilização do clube para eventos particulares será efetivada mediante o pagamento de uma taxa conforme os itens 13 e 14.

11.    Para uso do Clube, além das condições aqui explicitadas, o responsável assinará termo de responsabilidade sobre os bens e dependência da sede social, respondendo, desta forma, pelos danos dolosos e ou culposos que eventualmente ocorram.

12.    É terminantemente proibido levar bebidas para os eventos. O consumo de bebidas deverá ser obrigatoriamente as disponibilizadas no bar do clube.

PARA ASSOCIADOS


















13. A solicitação deverá ser encaminhada para a COMISSÃO SUPERVISORA DA SEDE SOCIAL no prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis de antecedência especificando o nome completo de todos os convidados. Havendo anuência da COMISSÃO SUPERVISORA DA SEDE SOCIAL, o interessado assinará formulário específico do SINDIFAM.

 




13.1 A utilização do clube em festas particulares de associados em dia de funcionamento regular, ocorrerá mediante o pagamento de uma taxa, conforme tabela abaixo:

 




EVENTO

QUANTIDADE DE PESSOAS

Taxa (R$)

DIURNO

ATÉ 10 PESSOAS

ISENTO

DIURNO

ANIVERSÁRIO DO ASSOCIADO

ISENTO

DIURNO

11 a 30 PESSOAS

R$ 200,00

DIURNO

31 a 60 PESSOAS

R$ 350,00

DIURNO

61 a 100 PESSOAS

R$ 450,00

DIURNO

101 a 130 PESSOAS

R$ 550,00

DIURNO

131 a 160 PESSOAS

A COMBINAR

NOTURNO

 

A COMBINAR

 




13.2 A confirmação da reserva se dará mediante pagamento antecipado do valor correspondente a tabela do item 13.1, cujo deposito deve ser creditado em conta do SINDIFAM no prazo de dois dias úteis após a ciência da decisão da COMISSÃO SUPERVISORA DA SEDE SOCIAL e em até o dia útil anterior ao dia do evento.

 




13.3 Caso o número de convidados ultrapasse a quantidade especificada na tabela do item 13.1 será cobrada na portaria do SINDIFAM o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por pessoa excedente

PARA NÃO ASSOCIADOS

 



14. A solicitação de utilização do clube por pessoas não associadas ao SINDIFAM, deverá ser encaminhada a COMISSÃO SUPERVISORA DA SEDE

SOCIAL, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.

14.1 O valor para utilização do clube por pessoas não associadas em dia de funcionamento regular, ocorrerá mediante o pagamento de uma taxa, conforme tabela abaixo:

EVENTO

QUANTIDADE DE PESSOAS

Taxa (R$)

DIURNO

ATE 30 PESSOAS 

400,00

DIURNO

31 A 60 PESSOAS

700,00

DIURNO

61 A 100 PESSOAS

1300,00

DIURNO

101 A 150 PESSOAS

2.000,00

DIURNO

151 A 200

2.500,00

DIURNO

201 A 250

3.000,00

NOTURNO

 

A COMBINAR


 

14.2      A confirmação de reserva se dará mediante assinatura em formulário específico do SINDIFAM e pagamento antecipado do valor correspondente, em deposito na conta do SINDIFAM, no prazo de 24 horas úteis após ciência da decisão da COMISSÃO SUPERVISORA DA SEDE SOCIAL e em até o dia útil anterior ao dia do evento.

14.3      Caso o número de convidados ultrapasse a quantidade especificada na tabela do item 14.1 será cobrada na portaria do SINDIFAM o valor de R$ 25,00 (vinte cinco reais) por pessoa excedente,

14.4      O Valor do aluguel do campo de futebol por 04 (horas) é R$360,00 (trezentos e sessenta reais).

DA DISCIPLINA

15.    As regras de boa conduta, educação, respeito, espírito esportivo e as constantes neste regulamento, são exigidas de todos os frequentadores do Clube

15.1       O desrespeito às regras acima mencionadas será imediatamente punido com a retirada do infrator, solicitada por um dos Diretores ou por pessoa por eles autorizadas e será registrada no LIVRO DE OCORRÊNCIAS da Sede Social

15.2       Havendo reincidência do mau procedimento, a Diretoria do SINDIFAM, reunida, decidirá pela aplicação de punição que poderá ir de advertência até a o cancelamento da filiação do associado.

16.    A inobservância destas normas será objeto de análise da Diretoria, ensejando as punições cabíveis.